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Artigo publicado em 27/06/2018

Plano de Pensões à medida

Plano de Pensões à medida

Um Plano de Pensões é sempre único. Logo torna-se necessária a ajuda de um expertise para desenhar o plano de pensões para cada caso particular, e propor os veículos de financiamento mais adequados, designadamente os Fundos de Pensões abertos.

Contribuições para Fundos de Pensões

Contribuições do Associado

Poderão ser definidas em % do salário dos colaboradores/participantes e ter uma componente fixa e outra variável. Esta última poderá ser definida em função das contribuições facultativas dos participantes com um máximo a estabelecer ou, ainda, outras componentes variáveis, de carácter regular ou extraordinário, definidas em função de eventual distribuição de resultados ou prémios de produtividade. Nos ‘Planos de Pensões Profissionais’ (empresas) o Associado (Entidade Patronal) deve fazer contribuições em nome e a favor dos seus colaboradores (participantes do fundo/plano de pensões) independentemente destas conferirem ou não Direitos Adquiridos.

Contribuições dos Participantes

São, normalmente, facultativas e definidas por estes em % do seu salário. São descontadas directamente dos seus salários pela Entidade Patronal/Associado e depositadas por este na respectiva conta bancária do fundo.

Plano de Pensões – Benefícios constituídos, o que são?

Com as contribuições do Associado

Pensão vitalícia, sem prejuízo da sua remição total ou parcial em capital, nos termos das disposições legais aplicáveis, em caso de reforma por velhice ou invalidez e em caso de falecimento do Participante. Os benefícios poderão ser imediatamente adquiridos ou sê-lo em função da antiguidade na empresa. O facto de existirem direitos adquiridos imediatos ou de aquisição progressiva não implica o acesso imediato aos benefícios. O Associado pode condicionar o acesso aos benefícios a um conjunto de requisitos.

Com as Contribuições dos Participantes

Pensão vitalícia ou montante em capital ou qualquer combinação destes em caso de reforma por velhice ou invalidez e em caso de falecimento do Participante e, ainda, em caso de desemprego de longa duração, doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho.

Plano de Pensões à medida

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Esta informação não dispensa a leitura da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida.

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