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Contratou ou tem um crédito habitação com o seu cônjuge ou parceiro, e ambos aparecem como titulares. Mas sabe como o seguro de vida está realmente estruturado entre os dois?
Este é um dos cenários que mais gera erros de interpretação: a diferença entre uma apólice conjunta e uma apólice com cobertura de 50% do capital em dívida para cada pessoa segura.
Segundo Natacha Teixeira, Coordenadora do Canal Mediação, essa diferença só costuma ser compreendida no pior momento possível. Este artigo explica as duas modalidades do seguro de vida crédito habitação para dois titulares.
Resumo rápido do artigo:
A apólice conjunta é a modalidade mais comum de seguro de vida crédito habitação com dois titulares: o capital seguro cobre a totalidade da dívida ao banco, independentemente de qual dos titulares seja afetado por morte ou invalidez.
Segundo Natacha Teixeira, Coordenadora do Canal Mediação na Real Vida Seguros, este é o modelo de contratação aconselhado pelos especialistas da Real Vida: uma única cobertura, para a totalidade da dívida, que paga ao banco independentemente de qual dos dois titulares falecer ou ficar com uma invalidez.
Este modelo simplifica a protecção: se ocorrer um sinistro abrangido pela cobertura contratada a um dos titulares, a casa fica paga.
A apólice a 50% é uma modalidade menos comum de seguro de vida crédito habitação com dois titulares, em que cada pessoa segura fica coberta apenas por metade do capital em dívida, não pela totalidade.
Não é o modelo aconselhado pela Real Vida Seguros, mas existe no mercado e é importante conhecê-lo antes de assinar.
Como explica Natacha Teixeira, Coordenadora do Canal Mediação, existem casos pontuais em que o seguro é mesmo contratado a 50% para cada pessoa segura".
Aqui está a consequência prática que a maioria dos titulares desconhece até precisar do seguro.
“O que acontece na prática é que, se na morte de uma das pessoas seguras, os outros 50% ainda ficarem em dívida, isso pode gerar algum peso a nível da protecção familiar”, alerta Natacha Teixeira.
Ou seja, se um dos titulares falece e a apólice está estruturada a 50%, os restantes 50% do capital em dívida não ficam abrangidos por esse pagamento e continuam por liquidar, exatamente no momento em que menos capacidade financeira tem para a assumir.

Este é um cenário completamente diferente do que acontece com o capital remanescente, que se refere ao valor a mais que sobra depois de a dívida estar paga. Aqui falamos do oposto: uma dívida que fica por pagar.

A resposta está sempre nas condições particulares da sua apólice.
Se tem dúvidas, contacte directamente a seguradora ou o seu agente de seguros e peça uma confirmação expressa: o capital seguro cobre a totalidade da dívida por titular, ou está dividido a 50% entre ambos? É uma pergunta simples, mas a resposta muda por completo o nível de protecção da sua família.
Se descobrir que tem uma apólice a 50% e considera o risco elevado para a sua situação familiar, pode pedir à seguradora uma alteração para o modelo de cobertura conjunta, sujeita a análise de aceitação.
Não necessariamente. Muitos créditos com dois titulares têm, desde a origem, apólice conjunta com cobertura total para cada pessoa segura.
O modelo a 50% é a excepção, não a regra, mas exactamente por ser menos frequente é mais fácil passar despercebido a quem assina sem perguntar.
Em qualquer uma das modalidades, a cobertura de morte de ambos os titulares determina o pagamento da totalidade do capital seguro previsto para cada um, conforme as condições da apólice.
Sim, mediante pedido à seguradora e sujeito a nova análise de aceitação.
Pode ser, precisamente porque cobre menos capital por pessoa segura, o que reduz o risco assumido pela seguradora.
Consulte as condições particulares da sua apólice ou contacte diretamente a seguradora, ou o seu agente de seguros.
Se tem dúvidas sobre a estrutura do seu seguro de vida habitação, fale com um especialista da Real Vida e peça a confirmação da sua modalidade de cobertura.
Âmbito: Este artigo explica as diferenças entre apólice conjunta e apólice a 50% no seguro de vida crédito habitação com dois titulares. Não substitui aconselhamento personalizado.
Base editorial: Conteúdo produzido a partir da entrevista em podcast da Real Vida Seguros com Natacha Teixeira, Coordenadora do Canal Mediação.
Revisão técnica: Natacha Teixeira, Real Vida Seguros.
Fontes principais: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), serviço de Beneficiários de Seguros de Vida.
Nota de conformidade: Não apresentamos preços, condições específicas ou promessas de aceitação. Qualquer contratação ou alteração depende da avaliação de risco pela seguradora.
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Esta informação não dispensa a leitura da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida.

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