Além da hipoteca do Banco existem outras despesas correntes tem que ser asseguradas em caso de morte ou de invalidez da Pessoa Segura. Por isso alguma Seguradoras incluem no leque de coberturas do Seguro de Vida Habitação uma cobertura adicional de Morte por Acidente para todos os Segurados que à data de subscrição tenham até 60 anos.
O que é a Incapacidade Temporária por Doença?
Entende-se por Incapacidade Temporária a impossibilidade física e temporária, resultante de doença, susceptível de constatação médica, de a Pessoa Segura exercer a sua actividade normal. A Incapacidade Temporária por Doença pode ser Temporária Absoluta e Temporária Parcial mas ambas pressupõem lesões corporais que resultem num grau de incapacidade.
O que está incluído na cobertura de Morte por Acidente?
Os Seguros de Acidentes Pessoais podem cobrir diferentes valores de indemnização por morte decorrente de acidente. A cobertura de Morte pode ser activada desde que o falecimento da Pessoa Segura tenha ocorrido dentro do prazo de 24 meses a contar da data do acidente e deste directa e exclusivamente resultantes.
O que é a Incapacidade por Acidente?
A Incapacidade Temporária Absoluta acontece quando a Pessoa Segura se encontre na impossibilidade física absoluta, clinicamente comprovada, de exercer todas e quaisquer tarefas inerentes à sua profissão ou no caso de não exercer profissão remunerada, se encontre temporariamente inibida de realizar os actos normais da sua vida doméstica, social e/ ou escolar.
Qual é a diferença entre os Seguros que cobrem Hospitalização por Doença e Hospitalização por Acidente?
Os Seguros de Acidentes Pessoais que só cobrem lesões corporais ou morte decorrentes de acidentes, não oferecem normalmente protecção contra danos resultantes de doença. O ideal é poder contar com ambas as coberturas, garantindo uma protecção mais alargada e eficaz.
Os Seguros de Acidentes Pessoais cobrem acidentes sofridos no estrangeiro?
Sim, os seguros de Acidentes Pessoais são válidos em todo o Mundo cobrindo acidentes ocorridos no âmbito da sua vida quotidiana ou profissional, garantindo o pagamento de capitais correspondentes aos riscos de Morte, Invalidez Permanente, Incapacidade Temporária, Despesas de Repatriamento, Assistência e Doença Súbita no Estrangeiro ou outros contratados.
O que é uma cobertura de Acidentes Pessoais?
É uma garantia específica para protecção em caso da ocorrência de um Acidente, onde o Segurador paga uma indemnização previamente estabelecida na apólice, por exemplo: Morte ou Invalidez Permanente por Acidente no valor de 250.000 €, Despesas de Tratamento no valor de 10.000€ ou Fractura de Ossos no valor de 500€.
Quais são as coberturas obrigatórias de um Seguro de Acidentes Pessoais?
As coberturas base de um Seguro de Acidentes Pessoais são normalmente Morte e/ou Invalidez Permanente. Dependendo do seguro podem também incluir-se outras coberturas, nomeadamente Despesas de Tratamento, Incapacidade Temporária Absoluta por Internamento Hospitalar, Fractura de Ossos, Despesas de Funeral entre outras.
O que são as coberturas complementares de um Seguro de Acidentes Pessoais?
As coberturas complementares são garantias opcionais que o cliente pode contratar para salvaguardar riscos que não estão contemplados na cobertura base. O cliente paga um prémio adicional para inclusão desta(s) cobertura(s). São exemplos comuns de coberturas opcionais a cobertura de fractura de ossos: braço, perna, traumatismo craniano; despesas de tratamento; e utilização de veículos de duas rodas.