
Vida Habitação

Com a aprovação do decreto de lei n.º 222/2009, a vida dos portugueses que têm Crédito Habitação mudou para melhor. Desde 2009 que, se encontrar condições mais vantajosas, pode transferir o seu Seguro de Vida Crédito Habitação para outra Seguradora da sua preferência. E pode fazê-lo em qualquer momento do contrato do empréstimo da sua casa.
Aliás, de acordo com a lei, o Banco está obrigado a informar o cliente que este pode optar por fazer o Seguro junto da Seguradora que lhe oferecer melhores condições, não sendo obrigatório que o faça junto da Seguradora associada ao Banco onde está a contratar o crédito.
Ainda que possa perder algumas das bonificações associadas ao valor do spread, a transferência do Seguro para uma Seguradora especialista em Seguros de Vida continuará a ser muito compensatória. Não se deixe assustar pelo spread, pois este é apenas uma das comissões cobradas pelo banco. Atente aos gastos globais com o empréstimo onde estão incluídos, naturalmente, os Seguros!
Desde 2009 que, se encontrar condições mais vantajosas, pode transferir o seu Seguro de Vida Crédito Habitação para outra Seguradora da sua preferência.
Ao consultar uma Seguradora especialista em Vida, irá encontrar um Seguro com coberturas e garantias mais abrangentes e adequadas ao seu perfil, a um valor inferior do que aquele que está a pagar à “Seguradora do Banco”.
A poupança pode chegar aos 60% no final do mês. Ao longo do empréstimo são milhares de euros. Faça as contas! Com este dinheiro pode começar uma poupança para a sua reforma, marcar a viagem que tem adiado ou, quem sabe, investir na sua formação.

Para quem não lida diariamente com Seguros, pode ser desafiante comparar propostas e saber o que deve acautelar para conseguir o melhor negócio. Confirme:
Passo a passo para transferir, sem sobressaltos, o seu Seguro de Vida Crédito Habitação para uma Seguradora especialista em Seguros de VidaAgora que sabe quanto pode poupar ao transferir o seu Seguro de Vida, tome nota do que é necessário. É muito mais simples do que pode pensar.Escolha a Seguradora certa. Nos dias em que vivemos, já ninguém compra algo sem fazer uma pesquisa online, comparando características, preços e avaliações de um produto. Quando se trata de Seguros é igual. Por isso faça simulações, procure referências (Google, redes sociais, portais do sector), fale com o seu Mediador ou com a Seguradora Especialista da sua confiança e peça uma proposta ajustada ao seu perfil.Reúna a documentaçãoPara iniciar o processo de transferência há que reunir a documentação necessária, nomeadamente:Cópia do cartão do cidadão de cada uma das Pessoas Seguras;Informação sobre o crédito (prazo e capital em dívida);Escritura do imóvel;Apólice do Seguro de Vida Crédito de Habitação feito junto da entidade bancária.Denúncia do contratoSerá necessário solicitar à Seguradora actual a rescisão do contrato do Seguro de Vida associado ao seu Crédito Habitação. Para o efeito, deve fazer o pedido por escrito, por carta, com o mínimo de 30 dias de antecedência sobre a data de vencimento da apólice para que não haja duplicação de recibos. Recomendamos que esta carta seja enviada por correio registado, com aviso de recepção.Informar o Banco sobre a rescisãoDeve enviar, à entidade a quem contratou o Crédito de Habitação, uma cópia da carta na qual pede a rescisão do Seguro anterior, e uma cópia do contrato do novo Seguro feito diretamente com a sua nova Seguradora. Para efeito de prova, guarde as cópias de todas as cartas, datadas e assinadas.Cancele o débito directoLembre-se, para evitar duplicação de gastos, se tiver esta automação definida, entre em contacto com o seu banco para cancelar a autorização de débito direto do antigo Seguro.Por fim, a maioria das Seguradoras facilitam o processo de transferência, analisando contratos, reunindo documentos junto dos clientes e entidades, enviando correspondência e estabelecendo qualquer contacto que seja necessário. Para mais informações, fale com a sua Seguradora especialista em Seguros de Vida.
A leitura deste artigo deve ser complementada com a consulta das informações pré-contratuais, condições gerais e documento de informação sobre produtos de seguros (DIPS), sempre que estiver disponível. No caso de incompatibilidade de informações, prevalece a informação técnica dos documentos anteriormente mencionados, que podem ser encontrados na página de cada produto comercializado pela Real Vida Seguros.
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Esta informação não dispensa a leitura da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida.

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