
Poupança

Artigo publicado em 20/12/2022
São questões que se colocam de forma frequente a quem investe em Planos de Poupança Reforma: como resgatar o PPR sem penalizações, quando é aconselhável fazê-lo, como funciona o resgate e em que condições é possível?
Se quer ver estas questões esclarecidas, leia o nosso artigo e fique a saber tudo sobre a melhor forma de resgatar o PPR sem prejudicar as suas poupanças.
No final da leitura, ficará a saber:
Esta é uma das dúvidas mais frequentes que se colocam a quem investe num PPR. Por norma, se não teve benefícios fiscais, pode resgatar o PPR sem penalizações cinco anos depois da sua subscrição, desde que tenha feita 35% das entregas na primeira metade da subscrição.
No entanto, se não declarar as entregas para efeitos de IRS, pode mesmo resgatar o PPR quando quiser. Note ainda que alguns PPR podem ter comissões de resgate quando este é efetuado em condições que não aquela a que o produto se destina, ou seja, a idade da reforma
Mesmo que tenha tido benefícios fiscais, pode sempre resgatar o PPR sem penalizações nas seguintes situações:
Lembre-se que, para resgatar o PPR sem penalizações, além das situações acima mencionadas, deverá ter subscrito o Plano Poupança Reforma há pelo menos 5 anos e 35% do valor atual das entregas ter sido feito durante a primeira metade do contrato.
Ou seja, o valor total que investiu no seu PPR pode ser resgatado sem penalizações, desde que na primeira parte do tempo de vigência do contrato tenha entregue mais de 35% do valor total.
Agora que já sabe em que situações pode resgatar o PPR de forma antecipada e sem penalizações, é o momento de saber como fazê-lo. E são necessários alguns documentos para comprovar que se encontra numa das situações acima descritas e previstas na lei para o resgate antecipado do PPR:

Legenda: Pode resgatar o PPR quando completar 60 anos de idade.
Em termos fiscais, quando é feito fora das condições previstas por lei, antecipar o resgate do PPR obriga à devolução de todos os benefícios em sede de IRS obtidos até à data, acrescidos de 10 por cento por cada ano fiscal. Se optar por não efetuar as deduções fiscais a que tem direito, pode resgatar o PPR sem esta agravante.
Imaginemos que subscreveu um PPR em 2017 e obteve deduções fiscais no valor total de 500 euros. Se resgatar hoje o seu PPR fora das condições previstas, vai ter de proceder à devolução dos 500 euros, mais 10% por cada ano passado.
Além disso, a taxa de imposto que incide sobre o PPR – que oscila entre os 8 e os 21,5% – vai estar no limite máximo se resgatar o PPR antes dos 5 anos já referidos, ou seja, terá de pagar 21,5% sobre o total do rendimento que obteve.
Essa taxa reduz para os 17,2% entre os 5 e os 8 anos e para os 8,6% para além desse prazo.
Por outro lado, se optar por resgatar o PPR antes do período de cinco anos já referido acima neste artigo, pode ser alvo de penalizações contratuais e de uma comissão de resgate. Tudo depende do produto que subscreveu e da entidade onde o fez.
Em face da atual conjuntura económica, foi criado um regime excepcional de resgate antecipado de PPR.
De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 19/2022, os detentores de PPR e outros planos poupança (PPE e PPR/E), podem solicitar o reembolso sem penalização até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoio Social (IAS), que para em 2022 está estipulado em 443,20€.
Este regime excepcional é válido até 31 de dezembro de 2023.

Agora que já sabe como resgatar o PPR sem penalizações, fale com a Real Vida Seguros. Os nossos especialistas poderão indicar o PPR mais vantajoso para si e, ainda, esclarecer qualquer questão que tenha sobre os PPR.
Ao escolher uma Seguradora especializada para subscrever o seu PPR, tem a garantia de estar a falar com especialistas.
Administrador
Coordenador de Marketing na Real Vida Seguros
Especialista em Comunicação Multicanal e Literacia Financeira
Profissional com uma década de experiência no setor dos Seguros, com atuação estratégica em Marketing e Inovação Digital. A sua missão é aproximar os seguros das reais necessidades das pessoas, através de campanhas que informam, protegem e transformam vidas.
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Esta informação não dispensa a leitura da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida.

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