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Artigo publicado em 10/03/2022

Fundos de Pensões: a legislação que deve conhecer

Artigo publicado em 10/03/2022

Um Fundo de Pensões diz respeito a um património autónomo que se destina exclusivamente ao financiamento de um ou mais planos de pensões e/ou planos de benefícios de saúde, podendo ainda simultaneamente estar afeto ao financiamento de um mecanismo equivalente.

Um Plano de Pensões é o conjunto de regras que definem os benefícios de reforma concedidos e as respectivas condições de concessão dos benefícios a pagar pelo Fundo de Pensões.

No que toca a benefícios fiscais, os Fundos de Pensões podem representar uma dedução à colecta de cerca de 20% dos valores aplicados.

Mas atenção, Fundos de Pensões não são o mesmo que PPR. Ainda que considerados um produto para a reforma, os Fundos de Pensões têm uma regulamentação e um regime de supervisão estrito, sob a alçada da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Fique a saber mais sobre a legislação associada a este modelo de Poupança.

Fundos de Pensões – quais os intervenientes e que modalidades existem

Uma boa Seguradora oferece várias soluções que se adaptam às necessidades do cliente e uma vasta oferta de produtos e serviços que vão desde o aconselhamento sobre o melhor modelo de poupança a adoptar, à gestão das opções para o financiamento da reforma. Os Fundos de Pensões contam com vários intervenientes:

Associado: entidade que institui os planos de pensões e/ou de benefícios de saúde financiados por um Fundo de Pensões Fechado ou por uma adesão coletiva a um Fundo de Pensões Aberto;Participante: pessoas identificadas no Plano de Pensões, cujas circunstâncias pessoais ou actividades profissionais passadas ou presentes deem ou possam vir a dar direito a receber os benefícios de acordo com o Plano de Pensões ou de benefícios de saúde, independentemente de contribuir ou não para o seu financiamento;Contribuinte: pessoa ou entidade que contribui para o fundo em nome e a favor do participante;Beneficiário: pessoa com direito aos benefícios fixados nos planos de pensões ou de benefícios de saúde, independentemente de ter ou não sido participante;Entidade gestora: entidade que gere o Fundo de Pensões e que pode ser uma sociedade constituída exclusivamente para esse fim (sociedade gestora de Fundos de Pensões) ou uma empresa de Seguros de Vida.

Fundos de Pensões: a legislação que deve conhecer

Existem dois tipos de Fundos de Pensões, com diferentes particularidades:

Neste caso, cada Fundo de Pensões é único e é estabelecido de acordo com a realidade de cada associado, para uma gestão mais ajustada. Os assuntos relacionados com o Fundo são geridos por um Gestor de Cliente, disponível para o associado, os participantes ou outras entidades envolvidas.

Fundo de Pensões Fechado: destina-se apenas a um associado ou pode envolver vários, se existir um vínculo empresarial, associativo, profissional ou social entre eles e se for necessário o seu acordo para a entrada de novos associados no Fundo.

Fundo de Pensões Aberto: é resultado de um Regulamento de Gestão instituído unicamente pela entidade gestora. A adesão ao Fundo Aberto depende apenas da aceitação pela entidade gestora, podendo essa adesão assumir a forma de adesão coletiva ou de adesão individual.

Já no caso de uma adesão individual, o Fundo destina-se a planos de pensões de contribuição definida e cingem-se apenas à adesão de pessoas singulares, sem vínculo entre si. Aqui, a adesão também depende apenas da entidade gestora.

Quando é uma adesão colectiva, o Fundo de Pensões destina-se a financiar planos de pensões para vários associados, sendo que entre eles não tem de existir vínculo comum: a sua adesão depende exclusivamente da entidade gestora. Há soluções interessantes neste caso, com vantagem para investidores e que não implicam um mínimo de subscrição.

O Fundo de Pensões Aberto, faz parte da lista dos produtos de reforma permitidos para beneficiar da exclusão da tributação das mais-valias imobiliárias, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

Na data da transmissão do imóvel-habitação própria e permanente, o sujeito passivo ou o cônjuge se encontre comprovadamente, em situação de reforma ou tenha, pelo menos, 65 anos de idade;A adesão individual ao fundo de pensões aberto seja efetuada nos seis meses posteriores contados da data de realização;O investimento realizado visará, exclusivamente, proporcionar o recebimento de uma prestação regular periódica, de montante máximo anual igual a 7,5 % do valor investido.

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O que são complementos de reforma?

O Complemento de Reforma é um plano que ajuda a planear o futuro começando a poupar agora, garantindo que a diferença entre o seu vencimento actual e a reforma é mínimo. Se quiser saber qual o valor estimado da sua reforma, saiba que existem simuladores que podem ajudar.

Simule para calcular o valor da sua reforma

A legislação em vigor que importa conhecer

A comercialização e a gestão de Fundos de Pensões estão exaustivamente regulamentadas em Portugal e na Europa. Além da legislação que estabelece os princípios orientadores e enquadra devidamente a actividade, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) faz o controle da mesma através de um conjunto de normas estabelecidas.

Importa notar que existe também um quadro de legislação que actua sobre a Segurança Social e o Branqueamento de Capitais já que estas áreas acabam por estar envolvidas. Os Fundos de Pensões, por mobilizarem um volume considerável de activos e serem transversais ao sistema financeiro, implicam um conjunto de normas para garantir a proteção de todos os associados, participantes, beneficiários e entidades envolvidas.

Os diplomas em vigor essenciais para o enquadramento jurídico da actividade e que regulamentam todas as variáveis dos Fundos de Pensões contemplam os assuntos gerais, as estruturas e mecanismos de governação, o regime prudencial, conduta de mercado, regras contabilísticas e sanções económicas, entre outros. Pode consultá-los na íntegra aqui.

Fundos de Pensões: a legislação que deve conhecer

Se quer saber mais sobre Fundos de Pensões, fale com especialistas. A Real Vida Seguros tem uma equipa de profissionais pronta para esclarecer todas as dúvidas e ajudar na escolha do fundo de Pensões que melhor se adapta ao seu perfil de consumidor.

Administrador

Coordenador de Marketing na Real Vida Seguros
Especialista em Comunicação Multicanal e Literacia Financeira

Profissional com uma década de experiência no setor dos Seguros, com atuação estratégica em Marketing e Inovação Digital. A sua missão é aproximar os seguros das reais necessidades das pessoas, através de campanhas que informam, protegem e transformam vidas.

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