Artigo publicado em 16/06/2020 e revisto em 04/02/2022
Os Seguros de Vida têm dois objectivos principais: salvaguardar o Segurado numa situação de invalidez ou doença grave, ou a família no caso de falecimento deste.
Com a chegada da Covid-19, uma doença tão inesperada quanto assustadora e incapacitante, muitos portugueses tomaram consciência que a sua vida está exposta a muitos riscos e começaram a tomar medidas, como a contratação de Seguros de Vida para garantir que, na sua falta, os familiares fiquem financeiramente protegidos.
Poderá questionar-se:
- O Seguro de Vida protege-me em tempo de pandemia?
- Posso contratar um Seguro de Vida se tiver contraído o coronavírus?
- Como posso accionar o Seguro de Vida?
Neste artigo procuramos esclarecer as principais dúvidas relacionadas com aquilo que pode esperar de um Seguro de Vida em tempo de pandemia provocada pela Covid-19.
Seguro de Vida em pandemias: o que deve saber
Temos boas notícias: os Seguros de Vida não sofrem qualquer alteração provocada pelo surto de coronavírus.
A Associação Portuguesa de Seguradores fez saber que a “generalidade dos contratos de Seguro de Vida não tem qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia ou pandemia”.
Assim, em caso de morte ou invalidez da Pessoa Segura por infecção pelo coronavírus, as apólices dos Seguros de Vida funcionarão nos termos das condições contratadas.
Fale com o seu Mediador de Seguros de Vida para clarificar todas as questões quanto à sua apólice no âmbito da Covid-19. Garanta que a sua família está protegida.
Como accionar o Seguro de Vida por morte, invalidez ou doença grave?
Antes de mais, importa recordar que pode accionar o Seguro de Vida, não só em caso de morte, como de invalidez ou doença grave. De uma forma geral, em caso de acidente ou doença que resulte em invalidez, é necessário efectuar a participação dentro dos prazos definidos nas Condições Gerais.
Deve enviar à Companhia o relatório médico onde conste a data de início dos sintomas ou de ocorrência, causas e consequências da lesão corporal que geraram a situação de invalidez, o atestado do grau da invalidez, bem como toda a informação adicional solicitada. Se a informação disponibilizada for esclarecedora a conclusão do processo será célere no seu desfecho.
No caso de falecimento, os beneficiários deverão apresentar o certificado de óbito da Pessoa Segura. Em qualquer caso, será sempre necessário apresentar, no momento da participação, todos os documentos definidos nas Condições Gerais da sua apólice do Seguro de Vida.
Covid-19: os Seguros de Vida implicam períodos de carência?
O período de carência refere-se ao tempo entre o início do contrato e a data em que pode, efectivamente, usufruir dos benefícios do seu Seguro de Vida.
No caso dos Seguros de Vida, não há lugar a períodos de carência, excepto nos casos de morte por suicídio, cujo tempo de carência corresponde a 2 anos.
Nos demais casos de falecimento da Pessoa Segura, seja por doença ou acidente, a Seguradora pagará uma indemnização ao beneficiário pelo valor do capital contratado.
O valor desta indemnização é o capital seguro. Ou seja, quando contratou o Seguro de Vida definiu o valor a ser pago ao beneficiário da apólice em caso de morte, esse será o valor da indemnização.
Quero proteger-me contra o coronavírus, mas não tenho Seguro de Vida
Se ainda não tem a protecção de um Seguro de Vida pode segurar-se a qualquer momento, independentemente de estarmos a atravessar uma pandemia. Para tal deve dirigir-se à sua Seguradora ou Agente de Seguros e submeter a sua proposta, indo ao encontro das suas preocupações, satisfazendo as suas necessidades de prevenção.
Posso contratar um Seguro de Vida durante o surto de coronavírus?
A resposta é sim. Se estiver de boa saúde não serão colocadas questões adicionais.
Estive infectado com coronavírus
Ter tido infecção por coronavírus não é impeditivo de contratar um Seguro de Vida. Depois de cumprido o período de isolamento e não tendo sido registados sintomas graves, existe grande probabilidade de que a sua apólice seja emitida na hora.
Nos casos de infecção com sintomas mais graves ou mais prolongados, a sua Seguradora está preparada para avaliar rapidamente a situação, podendo-lhe ser pedido um período máximo de até 60 dias para decisão e emissão da sua apólice.
Estou infectado com coronavírus
Estar infectado também não é impeditivo de contratar o seu Seguro de Vida. Se este é o seu caso, fale com a sua Seguradora especialista em Seguros de Vida, responda às questões colocadas sobre o seu estado clínico e submeta a proposta para apreciação.
Para mais informações procure uma Seguradora especialista em Seguros de Vida. Contacte a Real Vida Seguros ou um dos nossos Agentes para esclarecer todas as questões relacionadas com o seu Seguro de Vida e a Covid-19. Se preferir pode também simular o seu Seguro de Vida: